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Daiana Silveira
Piumhi (MG)
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Daiana Silveira
Comentário ·
há 9 anos
LOAS e o Benefício da Prestação Continuada que não pode, nem deve, ser confundido com aposentadoria
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 11 anos
Realmente no caso do BPC continua prevalecendo o rendimento mensal de 1/4 do salário mínimo para fins de concessão do benefício. Quanto ao fato do idoso, se o rendimento realmente for de BPC, ele não será considerado para cálculos e concessão de outro BPC. Se for idoso, aí entra no cálculo da renda. Vale considerar que para o BPC, idoso é a pessoa com 65 anos ou mais, de idade. Verifique se não há outra renda que está entrando nesse cálculo, se realmente se trata de um BPC e procure a Agência da Previdência para maiores esclarecimentos. Se continuarem negando o benefício, mesmo atendendo a esses critérios, entre com ação ou recurso junto à Previdência. Hoje, se você comprovar que em virtude do envelhecimento ou da deficiência do solicitante (e são preciso provas documentais), o valor dos gastos são deduzidos da renda mensal.
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Daiana Silveira
Comentário ·
há 9 anos
LOAS e o Benefício da Prestação Continuada que não pode, nem deve, ser confundido com aposentadoria
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 11 anos
Não sei se sua pergunta já foi respondida, mas caso possa te ajudar, você pode contribuir sim com a Previdência esse tempo que falta, para posteriormente poder se aposentar. Você deve procurar a agência do INSS e começar a contribuir como FACULTATIVO, guarde bem esse termo, porque ele faz toda a diferença. O contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhum tipo de atividade laboral, mas quer adquirir a condição de segurado junto à previdência. São os estudantes, as donas de casa, beneficiários do BPC, enfim, todas as pessoas que não têm um trabalho, mas querem contribuir com a Previdência Social para acessar seus benefícios. O contribuinte FACULTATIVO é diferente do contribuinte INDIVIDUAL,que é aquele que exerce atividade laborativa autônoma ou terceirizada. É importante fazer tais distinções porque você é beneficiário do BPC e assim, se declarar que exerce uma atividade laboral de qualquer espécie, você poderá perder o benefício e ainda ser responsabilizado penalmente pela inconsistência das informações. Assim, se quiser realmente contribuir, faça a contribuição como FACULTATIVO.
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